"Chefe de Estado cria Comisão de exéquias de Fernando da Piedade Dias dos Santos"

O chefe de estado,determinou esta quinta-feira,a criação de uma  Comissão para a organização das exéquias de Fernando da Piedade Dias dos Santos "Nandó" coordenada pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.


    Eis a constituição da Comisão:
Por ocasião do passamento físico do Dr. Fernando d a Piedade Dias dos Santos
"Nandó", antigo Vice-Presidente da República e antigo Presidente da Assembleia
Nacional;

   Havendo necessidade de se criar uma Comissão para a organização das exéquias
fúnebres;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.° 6 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.° 3 do artigo 56.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Orgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial nº 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

  1. É criada a Comissão encarregue de organizar as exéquias fúnebres do Dr. Fernando da Piedade Dias dos Santos "Nandó", coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, que integra as entidades seguintes:

  a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;

  b) Ministra de Estado para a Área Social;

  c ) Ministro da Defesa Nacional, Antigos        Combatentes e Veteranos da Pátria;

  d) Ministro do Interior;

  e) Ministro da Administração do Território;

  f) Ministro das Relações Exteriores;

  g) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

  h) Ministra das Finanças;

  i) Ministra da Saúde;

  j) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

  k) Secretário-Geral do Presidente da República;

  I) Governador da Província de Luanda.

 2 . Os titulares dos Departamentos Ministeriais acima indicados devem indicar os
seus representantes ao Coordenador para o cumprimento da missão da Comissão.

 3. A Comissão ora criada deve elaborar o programa das exéquias e criar todas as
condições necessárias para a organização do funeral.

 4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente
Despacho são resolvidas pelo Presidente da República.