Um passageiro da Azul Linhas Aéreas foi investigado e firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) após danificar um equipamento da aeronave durante um voo internacional, evitando assim que o caso fosse levado a processo criminal formal.
O incidente ocorreu em um voo internacional da Azul, quando o passageiro se desentendeu com outra passageira e, de forma intencional, danificou o televisor instalado em sua poltrona.
Segundo o relatório técnico da companhia, o prejuízo causado foi estimado em cerca de US$ 461,43 (aproximadamente R$ 2.671,74 na época dos fatos).
A Azul registrou queixa-crime e deu início ao procedimento criminal, mas o investigado manifestou interesse em celebrar o ANPP, instrumento do direito brasileiro que permite a suspensão do processo penal mediante o cumprimento de certas condições.
Como parte do acordo, o passageiro se comprometeu a:
Reparar integralmente o dano material à empresa;
Pagar uma prestação pecuniária no valor de R$ 6.072,00 a uma entidade ligada ao setor de aviação civil;
Confessar formalmente a prática do ato;
Ficar impedido de celebrar outro acordo com o Ministério Público pelo prazo de cinco anos.
Especialistas em direito penal destacam que acordos dessa natureza reforçam a proteção jurídica da infraestrutura aeronáutica e as consequências de comportamentos que impactam a segurança e as operações dos voos.